Artigo 8º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36130 de 17 de Agosto de 1995
Altera os artigos 22, 42, 47 e 48 do Regimento Interno da Polícia Civil, institui a Terceira Divisão Regional Metropolitana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O número da Cartórios, de Equipes da investigação e de Equipes de Plantão da Primeira, Segunda e Terceira Divisões Regionais Metropolitanas, fica fixado como segue:
I
nas Delegacias de Polícia de Nível de Terceira Categoria:
a
seis Cartórios;
b
seis Equipes de Investigação;
c
quatro Equipes de Plantão.
II
nas Delegacias de Polícia de Nível de Segunda Categoria:
a
quatro Cartórios;
b
quatro Equipes de Investigação;
c
quatro Equipes de Plantão.