Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36130 de 17 de Agosto de 1995
Altera os artigos 22, 42, 47 e 48 do Regimento Interno da Polícia Civil, institui a Terceira Divisão Regional Metropolitana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São incluídos no artigo 383 do Regimento Interno da Polícia Civil, no inciso IV, os Centros de Operações e os Núcleos de Processamento de Dados, e no inciso V, os Cartórios, as Equipes de investigações e as Equipes de Plantão.