Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36130 de 17 de Agosto de 1995
Altera os artigos 22, 42, 47 e 48 do Regimento Interno da Polícia Civil, institui a Terceira Divisão Regional Metropolitana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São elevadas para o nível de 2ª categoria as seguintes Delegacias de Polícia da 3ª Divisão Regional Metropolitana:
I
DP de Portão;
II
DP de Estância Velha;
III
DP de Ivoti;
IV
DP de Dois Irmãos;
V
DP de Parobé.