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Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36130 de 17 de Agosto de 1995

Altera os artigos 22, 42, 47 e 48 do Regimento Interno da Polícia Civil, institui a Terceira Divisão Regional Metropolitana e dá outras providências.

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Art. 6º

São elevadas para o nível de 2ª categoria as seguintes Delegacias de Polícia da 3ª Divisão Regional Metropolitana:

I

DP de Portão;

II

DP de Estância Velha;

III

DP de Ivoti;

IV

DP de Dois Irmãos;

V

DP de Parobé.

Art. 6º, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 36130 /1995