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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36130 de 17 de Agosto de 1995

Altera os artigos 22, 42, 47 e 48 do Regimento Interno da Polícia Civil, institui a Terceira Divisão Regional Metropolitana e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam alterados os artigos 22, 42 e 47, parágrafo único, do Regimento Interno da Polícia Civil, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 22 - O Departamento de Polícia Metropolitana compreende: I - secretaria - SEC; II - Divisão de Assessoria Especial - DAE; III - Divisão de Polícia Distrital - DPD; IV - Primeira Divisão Regional Metropolitana - 1ª DRM; V - Segunda Divisão Regional Metropolitana - 2ª DRM; VI - Terceira Divisão Regional Metropolitana - 3ª DRM; VII - Divisão de investigações - DI; VIII - Divisão para Criança e Adolescente - DPCA; IX - Centro de Operações - CO;" Artigo 42 - À Primeira Divisão Regional Metropolitana, com sede na Cidade de Alvorada, compete coordenar e fiscalizar as Delegacias de Polícia e demais órgãos da Polícia Civil, na área de sua circunscrição. Parágrafo único - Integram a área de circunscrição de que trata o artigo, os municípios de Alvorada, Cachoeirinha, Gravataí, Glorinha, Eldorado do Sul, Viamão e Guaíba. "Artigo 47 - ... Parágrafo único - Integram a área de circunscrição de que trata o "caput" do artigo os municípios de Canoas, Esteio, Sapucaia do Sul, Nova Santa Rita, Triunfo e Charqueadas.

II

Passam a integrar a área de circunscrição da 1º Delegacia Regional de Polícia, circunscrita ao Departamento de Polícia do Interior, com sede no município de Montenegro, os municípios de Montenegro, Bom Princípio, Brochier, Barão, Feliz, Salvador do Sul, São Pedro da Serra, Santa Maria do Herval, São Sebastião do Caí, Vale Real, Alto Feliz, Capela de Santana, Harmonia, Lindolfo Collor, Linha Nova, Maratá, Morro Reuter, Pareci Novo, Poço das Antas, Presidente Lucena, São José do Hortêncio, São Vendelino e Tupandi.

Art. 1º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 36130 /1995