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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35139 de 03 de Março de 1994

Regulamenta o vale-refeição instituído pela Lei nº 10.002, de 6 de dezembro de 1993.

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Art. 9º

O benefício não se incorporará à remuneração do servidor, ou à bolsa-auxílio no caso dos estagiários e alunos bolsistas, para quaisquer efeitos, e sobre ele não incidirão contribuições trabalhistas ou previdenciárias.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35139 de 03 de Março de 1994