Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35139 de 03 de Março de 1994
Regulamenta o vale-refeição instituído pela Lei nº 10.002, de 6 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O benefício não se incorporará à remuneração do servidor, ou à bolsa-auxílio no caso dos estagiários e alunos bolsistas, para quaisquer efeitos, e sobre ele não incidirão contribuições trabalhistas ou previdenciárias.