Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35139 de 03 de Março de 1994
Regulamenta o vale-refeição instituído pela Lei nº 10.002, de 6 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As contribuições dos beneficiários, quando devidas, serão descontadas na folha de pagamento do mês em que o benefício for percebido.