JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35139 de 03 de Março de 1994

Regulamenta o vale-refeição instituído pela Lei nº 10.002, de 6 de dezembro de 1993.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As contribuições dos beneficiários, quando devidas, serão descontadas na folha de pagamento do mês em que o benefício for percebido.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35139 de 03 de Março de 1994