Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35139 de 03 de Março de 1994
Regulamenta o vale-refeição instituído pela Lei nº 10.002, de 6 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O valor correspondente ao vale-refeição será percebido pelo beneficiário até o quinto dia útil do mês a que se referir.