Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35139 de 03 de Março de 1994
Regulamenta o vale-refeição instituído pela Lei nº 10.002, de 6 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O valor unitário do beneficio é de CR$ 1.700,00 (um mil e setecentos cruzeiros reais), para março de 1994.
§ 1º
(Parágrafo revogado pelo Decreto nº 44.920, de 02 de março de 2007)
§ 2º
(Parágrafo revogado pelo Decreto nº 44.920, de 02 de março de 2007)