JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35139 de 03 de Março de 1994

Regulamenta o vale-refeição instituído pela Lei nº 10.002, de 6 de dezembro de 1993.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O valor unitário do beneficio é de CR$ 1.700,00 (um mil e setecentos cruzeiros reais), para março de 1994.

§ 1º

(Parágrafo revogado pelo Decreto nº 44.920, de 02 de março de 2007)

§ 2º

(Parágrafo revogado pelo Decreto nº 44.920, de 02 de março de 2007)

Art. 4º, §2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35139 de 03 de Março de 1994