Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35139 de 03 de Março de 1994
Regulamenta o vale-refeição instituído pela Lei nº 10.002, de 6 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica fixado em vinte e dois (22) o número de dias trabalhados mensalmente para os efeitos deste Decreto, ressalvados os servidores militares estaduais e os policiais civis, para os quais se fixa em trinta (30) dias.