Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35139 de 03 de Março de 1994
Regulamenta o vale-refeição instituído pela Lei nº 10.002, de 6 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É facultado ao beneficiário do vale-refeição requerer sua exclusão deste benefício, bem como solicitar sua reinclusão no mesmo.