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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35139 de 03 de Março de 1994

Regulamenta o vale-refeição instituído pela Lei nº 10.002, de 6 de dezembro de 1993.

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Art. 2º

É facultado ao beneficiário do vale-refeição requerer sua exclusão deste benefício, bem como solicitar sua reinclusão no mesmo.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35139 de 03 de Março de 1994