Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35139 de 03 de Março de 1994
Regulamenta o vale-refeição instituído pela Lei nº 10.002, de 6 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Revogam-se as disposições em contrário.
Regulamenta o vale-refeição instituído pela Lei nº 10.002, de 6 de dezembro de 1993.
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