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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35139 de 03 de Março de 1994

Regulamenta o vale-refeição instituído pela Lei nº 10.002, de 6 de dezembro de 1993.

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Art. 13

A Secretaria do Planejamento e da Administração deverá dar condições ao funcionamento do benefício ora regulamentado, bem como iniciar o devido processo licitatório, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35139 de 03 de Março de 1994