Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35139 de 03 de Março de 1994
Regulamenta o vale-refeição instituído pela Lei nº 10.002, de 6 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Secretaria do Planejamento e da Administração deverá dar condições ao funcionamento do benefício ora regulamentado, bem como iniciar o devido processo licitatório, a contar da publicação deste Decreto.