Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34448 de 27 de Agosto de 1992
Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta prestarão à Junta de Coordenação Financeira, nos prazos por ela determinados, informações e dados necessários ao desempenho de suas funções.