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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34448 de 27 de Agosto de 1992

Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.

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Art. 9º

Os órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta prestarão à Junta de Coordenação Financeira, nos prazos por ela determinados, informações e dados necessários ao desempenho de suas funções.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34448 /1992