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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34448 de 27 de Agosto de 1992

Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.

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Art. 8º

A Junta de Coordenação Financeira poderá transferir a órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta, ou a instituição integrante do Sistema Financeiro do Estado, a execução de tarefas subsidiárias específicas, relacionadas com suas atividades, e estes, por sua vez, contratar com terceiros estudos e serviços técnicos para a Junta, observados os princípios da licitação.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34448 /1992