Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34448 de 27 de Agosto de 1992
Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Junta de Coordenação Financeira, instituída como órgão colegiado normativo, coordenador e fiscalizador do Sistema Financeiro do Estado, funcionará na Secretaria da Fazenda e terá a seguinte estrutura organizacional:
I
COORDENADORIA FINANCEIRA, constituída pelos membros indicados no artigo 5º deste Decreto;
II
COORDENADORIA TÉCNICA, destinada a dar suporte operacional à Coordenadoria.