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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34448 de 27 de Agosto de 1992

Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.

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Art. 4º

A Junta de Coordenação Financeira, instituída como órgão colegiado normativo, coordenador e fiscalizador do Sistema Financeiro do Estado, funcionará na Secretaria da Fazenda e terá a seguinte estrutura organizacional:

I

COORDENADORIA FINANCEIRA, constituída pelos membros indicados no artigo 5º deste Decreto;

II

COORDENADORIA TÉCNICA, destinada a dar suporte operacional à Coordenadoria.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34448 /1992