Artigo 3º, Alínea g do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34448 de 27 de Agosto de 1992
Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Sistema Financeiro do Estado será integrado pelas seguintes instituições:
a
Secretaria da Fazenda:
b
Banco do Estado do Rio Grande do Sul;
c
Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul;
d
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo-Sul - Agência Porto Alegre;
e
BANRISUL S/A - Arrendamento Mercantil;
f
BANRISUL S/A - Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio;
g
outras instituições financeiras que vierem a ser constituídas após a vigência do presente Decreto, sob controle de órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado do Rio Grande do Sul.