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Artigo 3º, Alínea g do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34448 de 27 de Agosto de 1992

Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.

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Art. 3º

O Sistema Financeiro do Estado será integrado pelas seguintes instituições:

a

Secretaria da Fazenda:

b

Banco do Estado do Rio Grande do Sul;

c

Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul;

d

Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo-Sul - Agência Porto Alegre;

e

BANRISUL S/A - Arrendamento Mercantil;

f

BANRISUL S/A - Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio;

g

outras instituições financeiras que vierem a ser constituídas após a vigência do presente Decreto, sob controle de órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º, g do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34448 /1992