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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34448 de 27 de Agosto de 1992

Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.

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Art. 3º

O Sistema Financeiro do Estado será integrado pelas seguintes instituições:

a

Secretaria da Fazenda:

b

Banco do Estado do Rio Grande do Sul;

c

Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul;

d

Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo-Sul - Agência Porto Alegre;

e

BANRISUL S/A - Arrendamento Mercantil;

f

BANRISUL S/A - Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio;

g

outras instituições financeiras que vierem a ser constituídas após a vigência do presente Decreto, sob controle de órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34448 /1992