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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34448 de 27 de Agosto de 1992

Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.

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Art. 15

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34448 /1992