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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34448 de 27 de Agosto de 1992

Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.

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Art. 14

O Presidente da Junta de Coordenação Financeira, através da expedição de Regimento Interno, estabelecerá as normas de seu funcionamento.

Art. 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34448 /1992