Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34448 de 27 de Agosto de 1992
Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Presidente da Junta de Coordenação Financeira, através da expedição de Regimento Interno, estabelecerá as normas de seu funcionamento.