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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34448 de 27 de Agosto de 1992

Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.

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Art. 13

A Junta de Coordenação Financeira poderá, por determinação de seu Presidente, requisitar ou designar servidores de órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta, bem como funcionários das instituições referidas no artigo 3º deste Decreto, para integrarem, o seu quadro de pessoal, sem prejuízo de suas vantagens na origem, de conformidade com a legislação em vigor.

Art. 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34448 /1992