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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34448 de 27 de Agosto de 1992

Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.

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Art. 11

As Instituições financeiras mencionadas no artigo 3º do presente Decreto poderão celebrar convênios, observada a legislação pertinente, sempre que a execução de programas setoriais e globais ou de interesse comum assim o exigirem, devendo a Coordenadoria Financeira aprovar os respectivos instrumentos.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34448 /1992