Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34448 de 27 de Agosto de 1992
Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As Instituições financeiras mencionadas no artigo 3º do presente Decreto poderão celebrar convênios, observada a legislação pertinente, sempre que a execução de programas setoriais e globais ou de interesse comum assim o exigirem, devendo a Coordenadoria Financeira aprovar os respectivos instrumentos.