Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34448 de 27 de Agosto de 1992
Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Implicará sanção de ordem administrativa o não-cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto.