Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34448 de 27 de Agosto de 1992
Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Compreende-se por Sistema Financeiro do Estado, instituído com a finalidade de assegurar a coordenação e dinamização dos recursos disponíveis para o desenvolvimento econômico e social do Estado, o conjunto de órgãos nominados no artigo 3º deste Decreto, dos quais o Estado, diretamente ou através de suas entidades da Administração Indireta, detém o controle.
Parágrafo único
A Administração Indireta, para efeito das normas do presente Decreto, inclui:
a
Autarquias;
b
Fundações;
c
Empresas Públicas;
d
Sociedades de Economia Mista;
e
Sociedades Controladas de Empresas Públicas e de Sociedades de Economia Mista.