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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31970 de 16 de Agosto de 1985

Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a Junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.

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Art. 9º

Os órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta prestarão à Junta de Coordenação Financeira, nos prazos por esta determinados, informações e dados necessários ao desempenho de suas funções.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31970 /1985