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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31970 de 16 de Agosto de 1985

Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a Junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.

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Art. 8º

A Junta de Coordenação Financeira poderá transferir a órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta, ou à instituição integrante do Sistema Financeiro do Estado, a execução de tarefas subsidiárias específicas, relacionadas com as suas atividades, e estes, por sua vez, contratar com terceiros estudos e serviços técnicos para a Junta, observados os princípios da licitação.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31970 /1985