Artigo 6º, Alínea f do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31970 de 16 de Agosto de 1985
Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a Junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à Junta de Coordenação Financeira, observadas as diretrizes e normas do Sistema Financeiro Nacional, a legislação federal e estadual vigentes, bem como os princípios constantes do artigo 2º deste Decreto:
a
formular as diretrizes básicas da política financeira e creditícia do Sistema Financeiro do Estado;
b
expedir atos normativos para a perfeita execução dessa política;
c
decidir sobre os planos a serem seguidos pelas instituições financeiras integrantes do sistema;
d
coordenar as atividades das instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro do Estado, fiscalizando o cumprimento das diretrizes, normas e atos expedidos com base neste artigo;
e
estudar e sugerir alternativas de política financeira, creditícia e de incentivos fiscais, com vistas à otimização da Política Global do Estado;
f
estudar e propor alternativas de financiamento do desenvolvimento econômico e social do Estado, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Governo do Estado;
g
realizar estudos que resultem no fortalecimento do Sistema Financeiro do Estado;
h
disciplinar e direcionar para o Sistema Financeiro do Estado o fluxo de fundos e recursos, inclusive depósitos bancários e aplicações nos mercados financeiro e de capitais, de órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta;
i
acompanhar a gestão das entidades da Administração Indireta mediante a avaliação de desempenho econômico e financeiro;
j
fixar normas específicas, exercer controle e fiscalização das operações de crédito contratadas pelos órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta;
k
apreciar as propostas de aumento de capital das entidades da Administração Indireta mencionadas nas alíneas "c", "d", e "e" do parágrafo único da artigo 1º do presente Decreto;
l
acompanhar, analisar, avaliar e fazer recomendações sobre quaisquer outros assuntos que envolvam a tomada de decisões no campo financeiro, creditício e dos incentivos fiscais.