Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31970 de 16 de Agosto de 1985
Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a Junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A junta de Coordenação Financeira, instituída como órgão colegiado normativo, coordenador e fiscalizador do Sistema Financeiro do Estado, funcionará na Secretaria da Fazenda e terá a seguinte estrutura organizacional:
I
PLENÁRIO, constituído pelos membros relacionados no art. 5º deste Decreto;
II
DIRETORIA TÉCNICA, destinada a dar suporte operacional ao Plenário da Junta.