JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31970 de 16 de Agosto de 1985

Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a Junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A junta de Coordenação Financeira, instituída como órgão colegiado normativo, coordenador e fiscalizador do Sistema Financeiro do Estado, funcionará na Secretaria da Fazenda e terá a seguinte estrutura organizacional:

I

PLENÁRIO, constituído pelos membros relacionados no art. 5º deste Decreto;

II

DIRETORIA TÉCNICA, destinada a dar suporte operacional ao Plenário da Junta.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31970 /1985