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Artigo 3º, Alínea g do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31970 de 16 de Agosto de 1985

Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a Junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.

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Art. 3º

O Sistema Financeiro do Estado será integrado pelas seguintes instituições:

a

Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A;

b

Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul S/A;

c

Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, Agência Porto Alegre;

d

Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul;

e

DIVERGS - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado do Rio Grande do Sul S/A;

f

Banrisul Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos;

g

Banrisul S/A Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio;

h

Outras instituições financeiras que vierem a ser constituídas após a vigência do presente Decreto, sob controle de órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º, g do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31970 /1985