Artigo 3º, Alínea g do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31970 de 16 de Agosto de 1985
Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a Junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Sistema Financeiro do Estado será integrado pelas seguintes instituições:
a
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A;
b
Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul S/A;
c
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, Agência Porto Alegre;
d
Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul;
e
DIVERGS - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado do Rio Grande do Sul S/A;
f
Banrisul Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos;
g
Banrisul S/A Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio;
h
Outras instituições financeiras que vierem a ser constituídas após a vigência do presente Decreto, sob controle de órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado do Rio Grande do Sul.