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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31970 de 16 de Agosto de 1985

Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a Junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.

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Art. 3º

O Sistema Financeiro do Estado será integrado pelas seguintes instituições:

a

Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A;

b

Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul S/A;

c

Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, Agência Porto Alegre;

d

Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul;

e

DIVERGS - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado do Rio Grande do Sul S/A;

f

Banrisul Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos;

g

Banrisul S/A Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio;

h

Outras instituições financeiras que vierem a ser constituídas após a vigência do presente Decreto, sob controle de órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31970 /1985