Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31970 de 16 de Agosto de 1985
Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a Junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Sistema Financeiro do Estado terá a sua atuação fundamentada nos seguintes princípios:
I
subordinação da política operacional das instituições financeiras de cujo capital ou administração participem o Estado ou órgãos da Administração Indireta à política financeira global do Estado, observados os princípios próprios do Sistema Financeiro Nacional.
II
atuação prioritária em setores considerados relevantes para desenvolvimento do Estado, em consonância com as diretrizes estabelecidas nos planos de Governo;
III
ação supletiva ou em forma de co-participação, em relação às demais instituições financeiras públicas ou privadas que atuem no Estado.