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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31970 de 16 de Agosto de 1985

Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a Junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.

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Art. 15

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, particularmente o Decreto nº 29.496, de 21 de janeiro de 1980.

Art. 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31970 /1985