Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31970 de 16 de Agosto de 1985
Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a Junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, particularmente o Decreto nº 29.496, de 21 de janeiro de 1980.