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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31970 de 16 de Agosto de 1985

Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a Junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.

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Art. 14

A Junta de Coordenação Financeira deverá, através da instituição de seu Regimento Interno, estabelecer as normas de seu funcionamento.

Art. 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31970 /1985