Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31970 de 16 de Agosto de 1985
Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a Junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Junta de Coordenação Financeira deverá, através da instituição de seu Regimento Interno, estabelecer as normas de seu funcionamento.