Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31970 de 16 de Agosto de 1985
Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a Junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Junta de Coordenação Financeira poderá, por determinação de seu Presidente, requisitar ou designar funcionários de órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta para integrar o seu quadro de pessoal, de conformidade com a legislação em vigor.