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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31970 de 16 de Agosto de 1985

Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a Junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.

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Art. 13

A Junta de Coordenação Financeira poderá, por determinação de seu Presidente, requisitar ou designar funcionários de órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta para integrar o seu quadro de pessoal, de conformidade com a legislação em vigor.

Art. 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31970 /1985