Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31970 de 16 de Agosto de 1985
Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a Junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As instituições financeiras mencionadas no art. 3º do presente Decreto poderão celebrar convênios observada a legislação pertinente em vigor, toda a vez que a execução de programas setoriais e globais ou de interesse comum assim exigirem, devendo, porém, os respectivos instrumentos ser aprovados pela Plenário da Junta de Coordenação Financeira.