JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31970 de 16 de Agosto de 1985

Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a Junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

As instituições financeiras mencionadas no art. 3º do presente Decreto poderão celebrar convênios observada a legislação pertinente em vigor, toda a vez que a execução de programas setoriais e globais ou de interesse comum assim exigirem, devendo, porém, os respectivos instrumentos ser aprovados pela Plenário da Junta de Coordenação Financeira.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31970 /1985