Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31970 de 16 de Agosto de 1985
Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a Junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Implicará em sanção de ordem administrativa o não cumprimento das normas estabelecidas no presente Decreto.