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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31970 de 16 de Agosto de 1985

Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a Junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.

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Art. 10

Implicará em sanção de ordem administrativa o não cumprimento das normas estabelecidas no presente Decreto.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31970 /1985