Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31970 de 16 de Agosto de 1985
Dispõe sobre o Sistema Financeiro do Estado, a Junta de Coordenação Financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Compreende-se por Sistema Financeiro do Estado, instituído com a finalidade de assegurar a coordenação e dinamização dos recursos para o desenvolvimento econômico e social do Estado, o conjunto dos órgãos nominados no art. 3º deste Decreto, dos quais o Estado do Rio Grande do Sul, diretamente ou através das entidades da Administração Indireta, detém o controle.
Parágrafo único
A Administração Indireta, para efeito das normas do presente Decreto, inclui:
a
Autarquias;
b
Fundações;
c
Empresas Públicas;
d
Sociedades de Economia Mista;
e
Sociedades Controladas de Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista.