JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31049 de 12 de Janeiro de 1983

Organiza sob a forma de sistema as atividades de preservação do patrimônio cultural.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Os servidores que, no âmbito das Secretarias Estaduais, coordenem ou chefiem atividades pertinentes ao patrimônio cultural e natural do Estado, serão Agentes Setoriais do Sistema e responsáveis pela execução da atividade sistematizada, nos termos das resoluções emanadas da Central do Sistema, no âmbito de suas respectivas unidades.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31049 /1983