Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31049 de 12 de Janeiro de 1983
Organiza sob a forma de sistema as atividades de preservação do patrimônio cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os servidores que, no âmbito das Secretarias Estaduais, coordenem ou chefiem atividades pertinentes ao patrimônio cultural e natural do Estado, serão Agentes Setoriais do Sistema e responsáveis pela execução da atividade sistematizada, nos termos das resoluções emanadas da Central do Sistema, no âmbito de suas respectivas unidades.