Artigo 6º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31049 de 12 de Janeiro de 1983
Organiza sob a forma de sistema as atividades de preservação do patrimônio cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Central do Sistema Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural localiza-se na Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo, tendo a seguinte composição:
a
Presidente: O Secretário de Estado de Cultura, Desporto e Turismo;
b
Secretário-Executivo: o Chefe da Divisão do patrimônio Histórico e Cultural do Departamento de Cultura da Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo;
c
o Chefe do Departamento de Cultura da Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo;
d
um representante do Conselho Estadual de Cultura, designado por seu Presidente;
e
um Procurador do Estado, designado pelo Procurador-Geral do Estado;
f
representantes das demais Secretarias de Estado, de nível superior, designados pelos respectivos Secretários de Estado;
g
até três membros de outras esferas públicas ou da área privada, de livre nomeação pelo Governador do Estado.