Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31049 de 12 de Janeiro de 1983
Organiza sob a forma de sistema as atividades de preservação do patrimônio cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integram o Sistema Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural todos os órgãos da Administração Estadual incumbidos da realização de atividades pertinentes à preservação do patrimônio cultural e natural do Estado, assim como os órgãos com idênticos objetivos, de outras esferas públicas e da área privada nacional e internacional, que, na qualidade de Órgãos de Intercâmbio, venham a cooperar com o Sistema em uma ou mais de suas atribuições.