Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31049 de 12 de Janeiro de 1983
Organiza sob a forma de sistema as atividades de preservação do patrimônio cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As despesas que venham a decorrer de Resoluções da Central do Sistema ligadas ao aperfeiçoamento das ações, no Estado, de preservação do seu patrimônio cultural, correrão à conta de recursos utilizáveis pelos órgãos a ele integrados.