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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31049 de 12 de Janeiro de 1983

Organiza sob a forma de sistema as atividades de preservação do patrimônio cultural.

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Art. 13

As despesas que venham a decorrer de Resoluções da Central do Sistema ligadas ao aperfeiçoamento das ações, no Estado, de preservação do seu patrimônio cultural, correrão à conta de recursos utilizáveis pelos órgãos a ele integrados.

Art. 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31049 /1983