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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31049 de 12 de Janeiro de 1983

Organiza sob a forma de sistema as atividades de preservação do patrimônio cultural.

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Art. 11

São considerados órgãos de Apoio, do Sistema os que, integrados na estrutura da administração direta e indireta do Estado, possam prestar colaboração técnica, cultural e administrativa - quando solicitados pela Central do Sistema - às atividades de preservação do patrimônio cultural do Estado.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31049 /1983