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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31049 de 12 de Janeiro de 1983

Organiza sob a forma de sistema as atividades de preservação do patrimônio cultural.

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Art. 10

São órgãos Operacionais do Sistema todas as unidades administrativas inseridas na estrutura do Gabinete do Governador e das Secretarias Estaduais, assim como de órgãos a estas vinculados que, por seus objetivos funcionais, realizem ações de algum modo pertinentes à preservação do patrimônio cultural do Estado.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31049 /1983