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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31049 de 12 de Janeiro de 1983

Organiza sob a forma de sistema as atividades de preservação do patrimônio cultural.

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Art. 1º

As atividades referentes ao estudo, à pesquisa, à seleção, à divulgação e à preservação do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Lei nº 7.231, de 18 de dezembro de 1978, serão desenvolvidas sob a forma de sistema, organizado nos termos do Decreto nº 20.818, de 26 de dezembro de 1970, e denominado Sistema Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31049 /1983