Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30168 de 01 de Junho de 1981
Organiza o Sistema de Assistência Jurídica e Defesa Judicial.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Procurador-Geral do Estado instalará a Central do Sistema dentro de noventa dias contados da data da publicação deste Decreto.