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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30168 de 01 de Junho de 1981

Organiza o Sistema de Assistência Jurídica e Defesa Judicial.

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Art. 6º

O Procurador-Geral do Estado instalará a Central do Sistema dentro de noventa dias contados da data da publicação deste Decreto.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30168 /1981