Artigo 4º, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30168 de 01 de Junho de 1981
Organiza o Sistema de Assistência Jurídica e Defesa Judicial.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Central do Sistema de Assistência Jurídica e Defesa Judicial do Estado tem a seguinte composição:
a
O Procurador-Geral do Estado;
b
Procuradores do Estado representantes das unidades de assessoramento jurídico e/ou legislativo dos órgãos integrantes do Gabinete do Governador, do Vice-Governador e de cada Secretaria;
c
Os Chefes dos Serviços Jurídicos das Autarquias do Estado;
d
O dirigente da Comissão de Integração do Sistema.