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Artigo 4º, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30168 de 01 de Junho de 1981

Organiza o Sistema de Assistência Jurídica e Defesa Judicial.

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Art. 4º

A Central do Sistema de Assistência Jurídica e Defesa Judicial do Estado tem a seguinte composição:

a

O Procurador-Geral do Estado;

b

Procuradores do Estado representantes das unidades de assessoramento jurídico e/ou legislativo dos órgãos integrantes do Gabinete do Governador, do Vice-Governador e de cada Secretaria;

c

Os Chefes dos Serviços Jurídicos das Autarquias do Estado;

d

O dirigente da Comissão de Integração do Sistema.

Art. 4º, c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30168 /1981