Artigo 2º, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30168 de 01 de Junho de 1981
Organiza o Sistema de Assistência Jurídica e Defesa Judicial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Sistema de Assistência Jurídica e Defesa Judicial do Estado, a que se refere o artigo anterior, tem as seguintes funções básicas:
a
Assegurar a Unidade dos serviços de natureza jurídica da Administração Estadual, mediante efetiva interação das atividades setorialmente realizadas;
b
Unificar a jurisprudência administrativa do Estado;
c
Estabelecer normas orientadoras para as atividades de assessoramento jurídico e de defesa judicial;
d
Formular diretivas gerais pua a ação técnico-jurídica desenvolvida no setor público estadual;
e
Assegurar crescente eficiência e economicidade aos serviços jurídicos;
f
Ordenar a assistência jurídica solicitada pelos Municípios e devida pelo Estado;
g
Promover a integração das atividades de elaboração, exame e acompanhamento de matéria de natureza legislativa;
h
Prover sobre a organização e alimentação de um subsistema de informações, operado eletronicamente, referente à legislação, doutrina, jurisprudência, pareceres, julgados administrativos e fiscais e outras matérias de interesse da atividade jurídica dos órgãos integrados ao Sistema.