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Artigo 2º, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30168 de 01 de Junho de 1981

Organiza o Sistema de Assistência Jurídica e Defesa Judicial.

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Art. 2º

O Sistema de Assistência Jurídica e Defesa Judicial do Estado, a que se refere o artigo anterior, tem as seguintes funções básicas:

a

Assegurar a Unidade dos serviços de natureza jurídica da Administração Estadual, mediante efetiva interação das atividades setorialmente realizadas;

b

Unificar a jurisprudência administrativa do Estado;

c

Estabelecer normas orientadoras para as atividades de assessoramento jurídico e de defesa judicial;

d

Formular diretivas gerais pua a ação técnico-jurídica desenvolvida no setor público estadual;

e

Assegurar crescente eficiência e economicidade aos serviços jurídicos;

f

Ordenar a assistência jurídica solicitada pelos Municípios e devida pelo Estado;

g

Promover a integração das atividades de elaboração, exame e acompanhamento de matéria de natureza legislativa;

h

Prover sobre a organização e alimentação de um subsistema de informações, operado eletronicamente, referente à legislação, doutrina, jurisprudência, pareceres, julgados administrativos e fiscais e outras matérias de interesse da atividade jurídica dos órgãos integrados ao Sistema.

Art. 2º, a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30168 /1981