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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30168 de 01 de Junho de 1981

Organiza o Sistema de Assistência Jurídica e Defesa Judicial.

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Art. 1º

As atividades de Assistência Jurídica e de Defesa Judicial do Estado e de suas Autarquias são organizadas sob a forma de Sistema, segundo preconiza o Decreto nº 20.818, de 26 de dezembro de 1.970, e realizadas sob coordenação central, nos termos do presente Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30168 /1981