Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30168 de 01 de Junho de 1981
Organiza o Sistema de Assistência Jurídica e Defesa Judicial.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As atividades de Assistência Jurídica e de Defesa Judicial do Estado e de suas Autarquias são organizadas sob a forma de Sistema, segundo preconiza o Decreto nº 20.818, de 26 de dezembro de 1.970, e realizadas sob coordenação central, nos termos do presente Decreto.