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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25999 de 30 de Setembro de 1977

Institui o Sistema de Pessoal do Estado.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 25999 /1977