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Artigo 4º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25999 de 30 de Setembro de 1977

Institui o Sistema de Pessoal do Estado.

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Art. 4º

São órgãos integrados ao Sistema:

a

Como Órgão Operacional, incumbido de execução da atividade sistematizada, no âmbito da Administração Direta e Indireta, a Supervisão do Complexo de Pessoal da Secretaria da Administração;

b

Como Agentes Setoriais, incumbidos da coordenação executiva da ação sistematizada nas áreas de competência das respectivas Secretarias e no Gabinete do Governador, os responsáveis superiores pela Administração de Pessoal, através das Unidades de Pessoal ou Órgãos equivalentes;

c

Como Órgão de Apoio Operacional:

I

Incumbido do processamento de dados referentes a pessoal: Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul;

II

Incumbido da execução de programas relacionados com a capacitação e valorização dos Recursos Humanos da Administração Estadual: Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos;

III

Incumbido do apoio institucional ao Sistema de Pessoal: Consultoria-Geral do Estado.

d

Como Órgãos de Intercâmbio, as entidades de outras esferas co-participantes da atividade sistematizada, de forma permanente ou eventual.

Art. 4º, b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 25999 /1977